Inédita em Estados brasileiros, Lei de Segurança Jurídica reduz efeitos do “custo Brasil” em Goiás

Projeto estabelece regras claras para exigências em processos de licenciamento, liberações ou compensações, além de punições para pareceres que por má-fé causarem danos

2 de outubro de 2019 às 20:26

Foto: Marcos Kennedy

Acabar com arbitrariedade das exigências para licenciamento, estabelecer regras claras para as compensações e responsabilizar aqueles que agirem com dolo ou erro grosseiro em análises técnicas. Essas são algumas das mudanças práticas estabelecidas pela Lei da Segurança Jurídica do Empreendedor, de autoria do deputado estadual Thiago Albernaz (SD) e apresentada nessa quarta-feira (2) na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

O projeto é o primeiro regional com esse teor e busca expandir e regulamentar a Lei 13.655/18 e o Decreto 9.830/19, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro trazendo mais segurança e eficiência na aplicação do direito público. O projeto goiano se conecta também com uma expansão dos efeitos do Código de Defesa do Empreendedor, proposto pelo deputado, em regulamentação da Lei da Liberdade Econômica em Goiás.

A partir da Lei da Segurança Jurídica do Empreendedor, busca-se reduzir os custos de investimento no Estado de Goiás ao minimizar os impactos do chamado “custo Brasil”, que levam em consideração aspectos legais e institucionais, com excesso de burocracia e incertezas que elevam ou inviabilizam os investimentos no País.

“Somente em programas de habitação popular, o custo com essas incertezas provocadas pelo lapso da nossa legislação eleva os custos de imóveis em mais de 25%, segundo estudo da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). É um impacto econômico que atinge diretamente o sonho da casa própria, por exemplo, mas que está presente em todos os produtos ou serviços, desde os mais básicos”, explica o autor do projeto Thiago Albernaz.

Segundo o deputado, embora tenha o nome de “Empreendedor” a segurança jurídica traz novas perspectivas de relação entre Estado e todos os cidadãos. “Até mesmo para a retirada de certidões ou documentos há excesso de burocracia criadas por diretrizes internas que não possuem respaldo legal para acontecer. O objetivo é acabar com todo tipo de arbitrariedade”.

Com a proposta, Albernaz espera ainda aumentar a competitividade do Estado, fomentar a economia, gerar emprego, renda, facilitar o acesso à informação sobre os trâmites dos serviços públicos e reduzir custos de produtos e serviços de todas as naturezas.

Regras claras

O projeto estabelece, dentre outros aspectos, que as gestões municipais e Estadual fica impedida de estabelecer exigências para licenciamento ou liberação de documentações sem que exista uma previsão da consequência prática para o deferimento ou indeferimento da solicitação. “A insegurança jurídica torna o empreendimento inviável, muitas vezes, por exigências que pouco condizem com a realidade ou relação com uma tentativa de minimizar os impactos gerados com o negócio”, esclarece Albernaz.

O deputado exemplifica essa insegurança na exigência de doações compulsórias de equipamentos ou reestruturação de órgãos públicos para o licenciamento de obras. “Quando se pensa em um empreendimento de impacto urbanístico deve ser levado em consideração, trânsito, meio ambiente, convívio social. São esses aspectos que devem ter possíveis efeitos negativos minimizados, não problemas aleatórios das administrações públicas, como doação de computadores, reformas de creches, hospitais ou órgãos públicos.”

A Lei de Segurança Jurídica proíbe também a transferência de custos com obras já previstas para empreendimentos e uma série de punições aos técnicos que, por causa de pareceres sem embasamento, provocarem danos aos empreendimentos, empreendedores ou cidadãos. “Com isso positivamos o que já é previsto pela Constituição Federal, que prevê a responsabilização do servidor público que agir de má-fé.”

O projeto apresentado nessa quinta foi discutido com especialistas na área e membros da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO) e começa, agora, a ser discutido na Alego.

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